A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Regimento Interno,
RESOLVE que, em razão das eleições municipais de 2024 e em conformidade com a Lei nº 9.504/97, para fins de garantir condições para que todos os candidatos possam participar do processo eleitoral de maneira igualitária, evitando, inclusive, sanções a quem transgredir as regras eleitorais pelo uso de máquina pública para promoção pessoal, especialmente em período eleitoral:
- FICAM SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE os canais de comunicação e divulgação da Câmara Municipal de Joaquim Távora, especificamente seus perfis públicos nas redes sociais Facebook, Instagram e Youtube, que serão desativados em 06 de julho de 2.024 e serão retomadas em 07 de outubro de 2024.
2. Parte do conteúdo do site também FICA SUSPENSO TEMPORARIAMENTE de 05 de julho de 2.024 e serão retomadas em 07 de outubro de 2024, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade eleitoral realizada pela instituição, o que é vedado pela legislação;
3. Fica suspensa a transmissão das sessões e/ou reuniões de 05 de julho de 2.024 e serão retomadas em 07 de outubro de 2024, permanecendo o caráter público das sessões, que ficam abertas ao público. As sessões serão gravadas normalmente;
4. As informações de caráter relevante, de utilidade pública e de urgência serão divulgadas no site da Câmara Municipal de Joaquim Távora;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE,
Câmara Municipal de Joaquim Távora, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA ELLEN APARECIDA CASTILHO
Presidente Secretária