Câmara Municipal de Joaquim Távora

Histórico

A Câmara Municipal de Joaquim Távora, é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.

A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadoras, administrativas, de assessoramento, além de outras permitidas em lei reguladas pelo Regimento Interno da Câmara.

A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas e serem preenchidas.

A função Legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre matérias de competência do Município.

A função Julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

A função Administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

A função Integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

A função de Assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

Brasão do Poder Legislativo
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