A Câmara Municipal de Joaquim Távora, é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.
A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadoras, administrativas, de assessoramento, além de outras permitidas em lei reguladas pelo Regimento Interno da Câmara.
A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas e serem preenchidas.
A função Legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre matérias de competência do Município.
A função Julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
A função Administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
A função Integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
A função de Assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.